O direito de estudantes e idosos de pagar meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. O benefício poderá ser estendido inclusive ao acompanhante de pessoas com deficiência, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A nova lei (12.933/2013), sancionada no fim do ano passado, limitou, no entanto, a meia entrada a 40% do total de ingressos. Salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento serão obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.
A medida é polêmica e gerou debates no Congresso durante a discussão da proposta. O deputado Eduardo Barbosa, do PSDB mineiro, que relatou a matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, informa que foram realizadas diversas reuniões com as entidades estudantis e os produtores culturais para chegar a um acordo. Ele justifica o limite de 40% à meia entrada.
"Era necessário termos um parâmetro para que eles (produtores) pudessem ter planilhas que garantissem a execução de um espetáculo sem risco de prejuízo e que eles pudessem ter uma base para calcular de fato qual seria o ingresso que cobriria as despesas. Dessa forma, buscou-se um acordo, principalmente com os estudantes, no sentido de ter um teto de 40%, porque é previsível para quem está fazendo o espetáculo, dessa forma, criar parâmetros de planilhas de custo"
O deputado Vicente Cândido, do PT paulista, que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça, reconhece que há uma preocupação de que o limite exclua parte do público do benefício. Ele aposta, no entanto, que o preço regular dos eventos será reduzido.
"Quando você não tinha previsibilidade, o que acontece com os eventos? Eles acabam majorando todo o espetáculo. Então, o que acontecia? Se o ingresso iria custar 20, eles colocavam R$ 40 o valor. Com a previsibilidade, você separa aquilo que tá no benefício, e você consegue vender num preço razoável o que não está no benefício. Então, a segurança jurídica e a previsibilidade é que ajudam a organizar o mercado"
O governo vetou três pontos do texto aprovado pelos parlamentares. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local.
Outro ponto vetado dizia que somente teriam direito ao benefício os idosos que apresentassem documento oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento.
O terceiro veto refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis.
FONTE: Rádio Câmara, de Brasília, Geórgia Moraes
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